Reforma Tributária: o que muda para as empresas em 2027?

A Reforma Tributária sobre o Consumo entra em uma nova etapa a partir de 2027 e trará mudanças importantes na forma como os tributos sobre o consumo são calculados e recolhidos pelas empresas.
Entre as principais novidades estão a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal. Os dois fazem parte do novo modelo de tributação criado pela Reforma Tributária.
O que acontece em 2027?
A partir de 2027, começa uma etapa importante da transição para o novo sistema tributário.Nesse período:
PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS;
o Imposto Seletivo (IS) será instituído para determinados produtos e serviços definidos pela legislação;
as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para quase todos os produtos, com exceção daqueles relacionados à Zona Franca de Manaus;
o IBS começará sua implementação gradual.
A substituição completa do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com o novo modelo passando a vigorar integralmente em 2033.
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